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segunda-feira, 9 de junho de 2014

Mobilidade Urbana e Criminalização dos Movimentos Sociais.


Nós do Serviço Social na Rua, optamos por discutir dois assuntos que estão em pauta no momento e, que possuem relevância para nossa futura profissão: A mobilidade Urbana e a Criminalização dos movimentos sociais, em especial, daqueles que luta por tal mobilidade. Em junho de 2013, o nosso país foi agitado por manifestações que no início foram encabeçadas pelo o Movimento Passe Livre de São Paulo e que acabou por agregar outros movimentos sociais, estudantes e trabalhadores. Contudo, tais protestos acabaram por agregar pessoas que individualmente queriam expor as mais varias pautas, como redução da taxa de impostos, criticarem o governo de forma geral, contra os gastos feitos com a Copa do Mundo no Brasil, redução da maioridade penal entre outros.
Desse modo, envolto num caldeirão de ideologia diversa e posições antagônicas, a violência social e a criminalização no início se deu a todos os presentes nas manifestações, porém de forma mais acirrada nos manifestantes que partiram para a destruição dos símbolos de poder do capital, tais sujeitos ficaram conhecidos como black blocs e se tornaram um dos alvos principais de repressão policial. Todavia, antes de adentramos em uma discussão mais profunda, é importante definir mesmo que sucintamente o que seria mobilidade urbana, movimentos sociais e sua criminalização.
Em correlação à criminalização dos movimentos sociais, é necessário explanar a influência da mídia, que é utilizado pela sociedade burguesa para naturalizar a criminalização, tais como a cooptação e a violência policial. Entretanto, os ideais de justiça e liberdade surgiram na Grécia, concomitante ao ideal democrático conservados por pensadores filósofos. No Brasil, a liberdade de expressão foi vetada devido ao Estado Novo a mesma foi erradicada. Com o processo de redemocratização, a Constituição Federal de 1946 foi responsável pelo novo ordenamento da manifestação do pensamento.
Cabe destacar que o processo de criminalização dos movimentos sociais combina-se com outras estratégias adotadas pelas classes dominantes como, por exemplo, a cooptação e a violência, com vistas a bloquear as lutas sociais por direitos.
 Prova de que a violência não foi abandonada como método recorrente também no agronegócio para combater movimentos sociais rurais pode ser verificado nos dados coletados pela CPT ano a ano e, também, em 2009, ao registrar no campo brasileiro a ocorrência de 25 assassinatos, 205 agressões e 71 casos de tortura de trabalhadores rurais. Violência, que tem na impunidade seletiva, especialmente dos crimes de mando, um dos seus mecanismos de retro-alimentação.
A Constituição Federal Brasileira delibera e seu artigo 5º, sobre o direito a manifestação:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Lei 4.898/65 - Abuso de autoridade: é crime de abuso de autoridade o atentado à liberdade de locomoção (artigo 3º, "a"); ao direito de reunião (artigo 3º, "h"); à incolumidade física do indivíduo (artigo 3º). 
Deste modo, a liberdade de manifestação é um dos meios de que os cidadãos dispõem para, nomeadamente, afirmarem as suas crenças e reivindicarem os seus direitos, através da prática da democracia direta.
No entanto, sublinho que tenho vindo a definir o direito de manifestação no verdadeiro e legítimo sentido, e não de manifestações em que se produzem graves acidentes, nomeadamente partir vidros, utilização de explosivos ou outras formas de violência, tais como agressões a polícias, arremesso de pedras e outras coisas idênticas, sendo assim consideradas formas delituais, e consequentemente poderão ter complicações com as autoridades e tribunais.
A liberdade de manifestação consiste na possibilidade de os cidadãos se agruparem na via publica, para expressarem uma mensagem, opinião publica sentimento ou protesto através da sua presença e/ou da sua voz, abrangendo gestos, emblemas, insígnias, bandeiras, cantos, gritos, aclamações, entre outras formas, sem exclusão do silêncio.

MAS AFINAL , O QUE É MOBILIDADE URBANA? 

A mobilidade urbana é o resultado da interação dos deslocamentos de pessoas e bens entre si e com a própria cidade. Isso significa que o conceito de mobilidade urbana vai além do deslocamento de veículos ou do conjunto de serviços implantados para estes deslocamentos. Pensar a mobilidade urbana é mais que tratar apenas transporte e trânsito.
Pensar a respeito da mobilidade urbana significa pensar os deslocamentos a partir das necessidades das pessoas e seu acesso às facilidades, serviços e oportunidades que a cidade oferece. Isso envolve relacionar, sempre, os sistemas de transportes às funções da cidade, como por exemplo, a localização de equipamentos urbanos – escolas, hospitais, locais de emprego, moradia e lazer, etc. –, e as interações dos transportes com as políticas de meio-ambiente e segurança.
Em função da idade, estado de saúde, estatura e outras condicionantes, várias pessoas têm necessidades especiais em relação a receber informações, chegar até os terminais e pontos de parada, entrar nos veículos e realizar seu deslocamento através dos meios coletivos de transporte ou, simplesmente, se deslocar no espaço público. 

As cidades apresentam-se com inúmeras barreiras: econômicas, políticas, sociais e arquitetônicas. A existência de barreiras físicas de acessibilidade ao espaço urbano acaba por dificultar ou impedir o deslocamento de pessoas com deficiências e outras que possuem dificuldades de locomoção. A acessibilidade deve ser vista como parte de uma política de inclusão social que promova a equiparação de oportunidades e o exercício da cidadania das pessoas com deficiência e não deve se resumir à possibilidade de entrar em um determinado local.



Os seguintes tipo de modais foram contabilizados: não motorizados, coletivos e individuais motorizados. Crédito: Mobilize Brasil / Fontes: Estudo Mobilize 2011, Pesquisa Origem-Destino (Metrô e STM)


Claramente podemos constatar o papel importantíssimo do transporte coletivo no cotidiano das cidades abordadas no gráfico, e porque não dizer, da maioria dos munícipios do nosso país. Entretanto, o transporte coletivo mostra-se de forma ainda mais acirrada, após o advento do neoliberalismo como um grande nicho de mercado e tal postura irá impactar tantos os trabalhadores que prestam esse serviço (Motoristas, cobradores etc.), quanto os usuários, pois podemos ver uma direção em pró da maximização dos lucros em detrimento de um serviço prestado com qualidade e compatível com a situação socioeconômica da população brasileira. Pois não adianta o Estado ofertar serviços sejam eles quais forem, sem que a população possa se locomover para acessa-los e para ocupar a cidade de um modo geral, pois parte dela é mantida com o dinheiro do imposto de todos, cabe frisar com os impostos das populações em situação de vulnerabilidade também.
Porém, o Estado Brasileiro caminha numa direção contrária estimulando a compra de transportes individuais através da redução de impostos, isso acaba inchando ainda mais as ruas e tirando o foco do transporte coletivo, o mesmo se encontra nas mãos de monopólios que conseguem pressionar o Estado para sempre que possível aumentar o preço da passagem e com isso seus lucros.




 Fonte: <http://www.mobilize.org.br/estatisticas/8/custos-individuais-e-sociais-da-mobilidade-2008.html>



Resumidamente, o acesso a mobilidade urbana principalmente nas grandes cidades se dá de forma contributiva no qual se paga a passagem de metrô, ônibus, vans etc. Ou através de aquisição de seu próprio meio de transporte bicicleta, moto, carro, de modo que, as condições materiais muitas vezes determinaram as condições objetivas de acesso ou não aos serviços públicos (hospital, escola, habitação) e a própria cidade (museus, shoppings, shows de música, teatro), discutir mobilidade urbana também é debater sobre a segregação da população das cidades e como sociabilidade burguesa tenta lucrar em todos as esferas possíveis, isto é, o transporte aparece como mais um nicho de mercado. Porém, a opressão não se dá sem nenhuma contra posição, isto é, os sindicatos dos trabalhadores do transporte coletivo, o movimento passe livre entre outros pressionam pelo debate para que e para quem deve servir o transporte no Brasil e de como enfrentar de forma organizada os interesses das classes dominantes, todavia, muitos desses movimentos são criminalizados porque afetam diretamente os lucros principalmente com greves, de modo que, o estado burguês busca através da legislação brechas para coibir e deslegitimar tais ações e com o apoio da mídia mostrar os casos mais vulneráveis dos sujeitos que são impactados pela greve, por exemplo, um velhinha que teve de 86 anos que teve andar muito a pé para chegar na sua humilde residência, porém em nenhum momento discute as condições de trabalho dos profissionais do transporte coletivo, desse modo, fica nítida a intenção ideológica dessa ou daquela pauta jornalística.
 LUTAS E POLÍTICAS PÚBLICAS POR MOBILIDADE URBANA


As lutas por mobilidade urbana são constantes, pois atualmente as grandes metrópoles são marcadas por profundas desigualdades sócio espaciais, que concentram grande parte da riqueza nas mãos de poucos, enquanto uma parcela da população vive em favelas, cortiços, utilizando meio de  transporte público precário e de custo elevado.

Diante desta desigualdade grandes manifestações vêm ocorrendo em torno da questão da mobilidade urbana. Atualmente um dos exemplos destas lutas e reivindicações, foram às manifestações ocorridas em Junho onde grande parte da população que se encontravam apáticas quanto aos problemas do país, despertaram e foram para as ruas reivindicar e protestar por seus direitos.
Quanto às políticas públicas de Mobilidade urbana, destaca-se a  Lei Nº 12.587, de 03 de Janeiro de 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, esta lei define a mobilidade urbana como instrumento de política do desenvolvimento urbano; organiza um sistema nacional de mobilidade urbana; define diretrizes para organização, planejamento e gestão dos sistemas de transporte público coletivo, destacando-se as relacionadas à política tarifária; detalha as atribuições da União, dos estados e dos municípios, relativas à mobilidade urbana.
Esta política traz no seu artigo 5º os princípios em que está fundamentada, sendo:  acessibilidade universal;  desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;  eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;  gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;  segurança nos deslocamentos das pessoas;  justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;  equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros;  eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana. (BRASIL, 2012).